Sobre nós

Sobre

A equipa do centro antivenenos da ECHA está a coordenar o trabalho realizado internamente na ECHA sobre todas as ferramentas de TI, orientações e apoio necessário para ajudar as partes interessadas em relação às suas obrigações. Trabalhamos em estreita colaboração com a Comissão Europeia para apoiar a indústria e os organismos nomeados pelos Estados-Membros e os seus centros antivenenos.

Temos uma série de grupos de trabalho específicos e especializados compostos por representantes de todas as nossas partes interessadas que se reúnem regularmente para debater e acordar o caminho a seguir. Os nossos grupos de trabalho incluem:

  • Grupo de trabalho de utilizadores de ferramentas de TI
  • Grupo de trabalho de elaboração de orientações
  • Grupo de trabalho de regras de validação
  • Grupo de trabalho EuPCS
  • Grupo consultivo dos organismos nomeados e dos centros antivenenos

Utilize o formulário de contacto específico da ECHA para qualquer comentário ou questão que possa ter.

Enquadramento jurídico

De acordo com o artigo 45.º do Regulamento CRE, as empresas que coloquem misturas perigosas no mercado são obrigadas a fornecer informações sobre determinadas misturas perigosas aos órgãos nacionais pertinentes. Os organismos nacionais disponibilizam esta informação aos centros antivenenos para que possam fornecer aconselhamento aos cidadãos ou ao pessoal médico em caso de emergência. O Anexo VIII do Regulamento CRE, adotado em março de 2017, define os requisitos harmonizados para as notificações aos centros antivenenos (PCN) aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021.

Este sítio Internet foi criado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para ajudar empresas, organismos nacionais e centros antivenenos relativamente aos novos requisitos, fornecendo as ferramentas, orientações e o apoio necessários.